O Plano Nacional de Educação e o regime de colaboração
O PNE estabeleceu metas para o aumento do acesso e melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, mas avançou pouco em termos de regime de colaboração educacional
Data de publicação original: 28/04/2024
A descentralização e a descoordenação que marcam a educação brasileira trazem enormes desafios para a superação de sua trajetória desigual e excludente. A coordenação nacional, por meio de normatização nacional e redistribuição de recursos, foi fundamental para ampliar o acesso e melhorar a aprendizagem, mas avanços podem ser feitos no nível estadual.
O artigoOs limites do PNE (2014-2024) no regime de colaboração, publicado na revistaEstudos em Avaliação Educacional, discute o regime de colaboração no Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 a 2024 e, a partir de uma análise de referências sobre o tema e do próprio PNE, mostra como o Plano é uma peça essencial para a coordenação nacional, mas que não dá destaque ao regime de colaboração, que só ganhou centralidade na coordenação nacional a partir de 2023 e ainda não parece ser prioritário.
O artigo aborda, ainda, a experiência do Ceará e mostra como a coordenação regional das políticas municipais pode produzir resultados semelhantes à coordenação nacional.
Na ausência de uma ampla discussão nacional sobre o regime de colaboração, políticas foram difundidas a partir da experiência doestado do Cearános últimos anos, com base em dois movimentos: a aprovação da Lei do Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que induziu a adoção do ICMS educacional pelos estados, e as relações horizontais entre os estados, intermediadas por organizações da sociedade civil, que influenciaram a difusão de programas de alfabetização de forma colaborativa.
A trajetória descentralizada e descoordenada da política dificulta o fortalecimento da coordenação federativa na educação. O governo federal iniciou a implementação de um programa de alfabetização inspirado na experiência do Ceará, mas o regime de colaboração pode envolver múltiplas ações e ter diferentes formatos. A experiência do Ceará pode ser um modelo para vários estados, porém não é a única forma de colaboração entre estados e municípios brasileiros.
Leia o artigo:
Segatto, C. I., Oliveira, K. de, & Silva, A. L. N. da. (2024). Os limites do PNE (2014-2024) no regime de colaboração.Estudos em Avaliação Educacional, 35, e10549.https://doi.org/10.18222/eae.v35.10549
Saiba mais:
O que foi feito por estados e municípios para combater as desigualdades durante a pandemia. Por Catarina Segatto e Renata Bichir, em Nexo Jornal Políticas Públicas. 17 de maio de 2022.ICMS Educacional: o que avançou nos estados e quais os riscos e incertezas para a educação?Por Ursula Peres, Lauana Pereira, Cristiane Capuchinho, Yasmin Pinheiro, Gabriel Machado e Izabella Silva. Nexo Jornal Políticas Públicas. 1º de setembro de 2022.Catarina Ianni Segatto. Perfil da pesquisadora. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Os argumentos presentes nestepost são de responsabilidade dos autores e não necessariamente expressam as opiniões da Fundação Carlos Chagas.